sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

SEGURO-DEFESO, O QUE ESTÁ REALMENTE ACONTECENDO?

Cerca de 60 pessoas da Ilha da Torotama se reuniram no dia 8 de dezembro de 2011, na maioria mulheres, para ouvir a respeito de sua própria situação. Qual o real lugar ocupado pela mulher na pesca artesanal.
Com a colaboração do NUDESE e do vereador Claudio Costa (PT) o AJUPESCA foi até a Ilha na tarde de quinta-feira para discutir quais os deveres e direitos da mulher perante o seguro-defeso.

         Utilizaremos esse espaço no blog para repassar tudo que foi dito às pescadoras e que tanto lhes chamou atenção.

         O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Apesar de conhecida a situação de vulnerabilidade do pescador artesanal hoje em dia, ainda assim há maneiras de fragilizar e marginalizar a categoria que é frequentemente alvo de enganos, fraudes e negações.
         Dessa vez o problema acontece na cidade de Rio Grande pelo Ministério do Trabalho. O órgão no ano de 2011 passou a não disponibilizar o seguro-defeso às mulheres, para as quais o benefício é de direito.
         Dentre várias desculpas que não tem enquadramento legal, uma das justificativas do Ministério do Trabalho para agir da maneira que têm agido é afirmar que a mulher não exerce a atividade pesqueira, tendo em vista que não vai ao mar.
         Ora, sabemos que não só não podemos nos prender à romântica visão de que pescador é apenas aquele que vai ao mar buscar o pescado, como também não podemos nos prender a dispositivos que estejam abaixo da lei, como a resolução do CODEFAT que o Ministério abraça.

         O QUE DIZ A LEI?

         Partindo de uma linha do tempo temos a Lei do Seguro Defeso (lei 10.779/2003) que já passou a tratar a pesca como ATIVIDADE PESQUEIRA, denominação que é realmente pertinente. A mesma lei já fala também em regime de economia familiar, o qual é caracterizado pela mesma como indispensável para a subsistência daqueles que da pesca vivem.
         A divergência está no conceito de pesca e atividade pesqueira, na própria Lei da Pesca (lei 11.959/2009) a mesma se enquadra como “toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros.” Já a atividade pesqueira está no Art. 4º que diz que a mesma “compreende TODOS os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. Consideram-se atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.
         Partindo dessa visão não se vê possibilidade nem maneira de não conceder esse benefício à mulher, afinal, ela faz parte do regime de economia familiar, enquadra-se nos requisitos da atividade pesqueira artesanal, logo, é uma trabalhadora da pesca.
         Para deixar de beneficiar a mulher com o seguro que lhe é de direito, o Ministério do Trabalho de Rio Grande se baseia em uma Resolução do CODEFAT nº 657/2010 (“MTE"). É nessa Resolução, que apesar de tornar legítimos os termos como economia familiar e atividade pesqueira, consta que §2º Para concessão do benefício, entende-se como pesca a CAPTURA para fim comercial, da espécie objeto do defeso.”
         Ocorre que não se pode tomar decisão de tamanho impacto social baseando-se em uma simples resolução do Poder Executivo, que como todos sabem encontra-se abaixo do poder exercido por uma lei, a qual existe e deve ser respeitada.
Dessa maneira não se trata apenas de um erro deixar de conceder o seguro-defeso à mulher, mas de fraude, pois nega-se o que é de direito àquelas que exercem a atividade pesqueira sendo o meio desta. O trabalho das mulheres está entre a captura e a comercialização, como dito pelo próprio ex-presidente Lula: “Por exemplo, uma mulher que conserta redes de pesca, terá os MESMOS DIREITOS dos pescadores”.
Recentemente uma decisão favorável à concessão do benefício foi deferida na nossa cidade, é o início de um processo que deve compreender milhares de pescadoras riograndinas que se encontram na mesma situação. Segundo o juiz que proferiu a decisão, como consta em sua sentença: “...a colaboração da mulher em tarefas de apoio à pesca exercida em regime de economia familiar, (...) é essencial à subsistência de todo o grupo nela envolvido.”
        
PARA A RESOLUÇÃO DESSES CONFLITOS PRECISAMOS UNIR A COMUNIDADE PESQUEIRA!
É NECESSÁRIO MOBILIZAR AQUELES QUE PENSAM EM GÊNERO DE UMA FORMA CONSCIENTE!

PARA ISSO HAVERÁ UM SEMINÁRIO QUE REUNIRÁ TODOS OS ÓRGÃOS REFERENTES À PESCA. SERÁ NESTA SEGUNDA-FEIRA (12 DE DEZEMBRO) NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO!

Esperamos todos lá,
Michele Castro

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

XI Iberoamericano de Extensión

 
        Durante os dias 22 e 25 de janeiro, eu, Michele, bolsista do AJUPESCA, me juntei à coordenadora do Projeto, Elisa Celmer e fomos viajar rumo a Santa Fe, Argentina! A viagem foi em virtude da aprovação de um dos nossos artigos no  XI Iberoamericano de Extensión. Fomos até Santa Fe com o ônibus da UFPEL cheio de extensionistas de lá, a troca de ideias e experiências foi maravilhosa. Durante nossa apresentação, no dia 24, ficamos em uma banca que tinha muitos trabalhos brasileiros, com quem também pudemos aprender e trocar saberes extensionistas. USP, UFPEL, UFSC, UNL, são apenas algumas das Universidades com as quais conseguimos compartilhar experiências. Abaixo algumas fotos da viagem!
Apresentação do trabalho